Tribunal reconhece posse do campo de futebol de Friestas ao clube local
FUTEBOL
O Tribunal Judicial de Valença deu esta segunda-feira como provado que o terreno ocupado pelo campo de futebol de Friestas, cuja posse era reivindicada por um advogado da freguesia, pertence à União Desportiva local.
No despacho, o juiz frisa que o terreno, com 13.410 metros quadrados, é o resultado de várias leiras que o clube ou comprou aos respectivos proprietários ou obteve por doação.
Sustentou, no entanto, que todos os contratos foram concretizados apenas de forma verbal.
O juiz reconheceu que na aquisição daquelas leiras a União Desportiva não seguiu a forma exigida por lei, porque - admitiu - "é caro fazer as escrituras e os registos e o dinheiro não chega para tudo".
No entanto, sublinha o despacho, os responsáveis do clube "arriscaram" fechar os contratos apenas pela forma verbal porque nunca lhes passou pela cabeça que algum dia alguém "se lembraria de dar o dito por não dito e tirar-lhes o que lhes foi doado ou vendido a preços simbólicos só por não terem feito a escritura".
A sentença deste processo deverá ser emitida num prazo de 15 dias, mas Mário Lage, advogado da União Desportiva local, disse que o despacho de resposta aos quesitos "foi clara", pelo que o clube, "que já tinha a posse de facto do terreno, deverá estar prestes a ver-lhe reconhecida a posse de direito".
Este processo foi movido em 2001 pelo advogado Manuel Cunha Rodrigues, na altura ainda sócio da União Desportiva Friestense (UDF), para ser reconhecido como proprietário do campo de futebol local.
geicedesporto@iol.pt
O Tribunal Judicial de Valença deu esta segunda-feira como provado que o terreno ocupado pelo campo de futebol de Friestas, cuja posse era reivindicada por um advogado da freguesia, pertence à União Desportiva local.
No despacho, o juiz frisa que o terreno, com 13.410 metros quadrados, é o resultado de várias leiras que o clube ou comprou aos respectivos proprietários ou obteve por doação.
Sustentou, no entanto, que todos os contratos foram concretizados apenas de forma verbal.
O juiz reconheceu que na aquisição daquelas leiras a União Desportiva não seguiu a forma exigida por lei, porque - admitiu - "é caro fazer as escrituras e os registos e o dinheiro não chega para tudo".
No entanto, sublinha o despacho, os responsáveis do clube "arriscaram" fechar os contratos apenas pela forma verbal porque nunca lhes passou pela cabeça que algum dia alguém "se lembraria de dar o dito por não dito e tirar-lhes o que lhes foi doado ou vendido a preços simbólicos só por não terem feito a escritura".
A sentença deste processo deverá ser emitida num prazo de 15 dias, mas Mário Lage, advogado da União Desportiva local, disse que o despacho de resposta aos quesitos "foi clara", pelo que o clube, "que já tinha a posse de facto do terreno, deverá estar prestes a ver-lhe reconhecida a posse de direito".
Este processo foi movido em 2001 pelo advogado Manuel Cunha Rodrigues, na altura ainda sócio da União Desportiva Friestense (UDF), para ser reconhecido como proprietário do campo de futebol local.
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